Projeto votado e aprovado, na terça-feira (17), na Câmara, em primeira e segunda discussão, regula os horários autorizados para corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes.
Em entrevista à Rádio Cultura, o gerente regional da Copel, Júlio Cesar Veja Ramires, disse que a empresa entende que a Câmara não tem autonomia para legislar sobre esta questão, uma vez que existe norma federal da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, que regulamenta as atividades das distribuidoras. “Ela não estipula nenhum horário específico para suspensão de fornecimento. Entendemos que a prerrogativa é da Copel”, explicou Júlio Cesar.
O gerente pontuou que a exigência da Aneel é sobre a notificação ao contribuinte sobre o débito e, uma vez suspenso o fornecimento e o mesmo sendo quitado, um prazo para ligação e que a mesma está sendo cumprida regiamente. “A prática de corte nos sábados, domingos e feriados já não é feita pela Copel há muito tempo, portanto a lei aprovada pela Câmara, a princípio, se tornaria inócua, já que é esse o teor dela”, fechou Ramires. A assessoria da Copel em Curitiba analisa a decisão legislativa.
Por Keyla Cristina