O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), em Porto Alegre, divulgou nesta quinta-feira (12), uma decisão tomada no dia 4 de setembro de 2013, relativo ao processo envolvendo o ex-prefeito de Foz do Iguaçu Paulo Mac Donald Ghisi, o cartunista Ziraldo e o jornalista e ex-presidente da Fundação Cultural Rogério Bonato. A denúncia é de irregularidades durante a realização do Festival de Humor de 2005, em Foz do Iguaçu.
Ainda em primeira instância, o ex-prefeito e o cartunista foram condenados a devolver o valor de R$ 200 mil, que foram pagos a Ziraldo pela participação no Festival. A sentença sobre o valor foi reformulada pelo desembargador, entendendo que o valor a ser devolvido pelo ex-prefeito é de R$ 65 mil, sendo que R$ 135 mil estavam previstos na contratação do cartunista. Mac Donald ainda perde os direitos políticos por um período de oito anos, além de não poder contratar com o poder público do município, receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, durante cinco anos.
De acordo com a Ação Civil Pública formalizada pelo Ministério Público Federal do Paraná, com relator o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF4, o processo se trata da utilização inadequada de recursos enviados pelo Ministério do Turismo, para contratar os serviços de Ziraldo durante o Festival do Humor.
Cabe aos réus recorrerem da decisão ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Com a decisão, o ex-prefeito fica impedido de participar das eleições do próximo ano. Rogério Bonato e Ziraldo não perdem os direitos políticos.