Dengue: Município começa a multar proprietários de terrenos, lotes e casas irregulares

Na terça-feira (27) vence o prazo de sete dias previstos para o município autuar com multa, proprietários de terrenos baldios, lotes ou casas irregulares que ofereçam riscos de proliferação do mosquito da dengue. O prazo de sete dias foi definido pelo Ministério da Saúde que já realizou o trabalho de notificação aos proprietários.

Segundo o agente fiscal, Jackson Niehues, a notificação funciona de forma ampla. É a segunda vez neste ano que é publicado o decreto, – saiu em março e o último na semana passada -. O agente explica que a forma de autuação é através de trabalho de campo, no qual os agentes saem pelas ruas de Foz e fiscalizam os locais irregulares, “nós enviaremos as multas pessoalmente ou por correio, se o proprietário não comparecer para sua defesa, o processo será julgado e cobrança será judicial”, ressaltou o agente. A multa, hoje, é de R$ 1,183,20.

“Precisamos chamar a responsabilidade de toda população iguaçuense, que tomem conhecimento das ações que estamos realizando, nossa intenção não é multar e sim fazer com que os locais irregulares tornem regulares, limpos e sem risco de proliferação da dengue”. Salientou Jackson Nieheus.

Primeira ação

Esta é a segunda ação realizada pelo município no trabalho de notificar e multar proprietários de terrenos, casas e lotes irregulares em Foz do Iguaçu. No mês de março deste ano aconteceu a primeira ação, “esta primeira ação foi de forma administrativa de oficio, onde o próprio município despertou e averiguou o problema da dengue comum,  agora estamos enfrentando a dengue tipo 4, mais perigosa”, relata o agente Jackson. Segundo ele, desta vez, a notificação vem direta do Ministério da Saúde, “é sério e isso faz com que a cidade reforce a campanha contra a dengue”, finalizou.

Denúncia

Os moradores que querem fazer alguma denúncia de irregularidades que podem resultar na proliferação da dengue, podem ligar no telefone da defesa civil de Foz – 199 -.

Reportagem Ygor Kramer

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