A Câmara Municipal analisa o projeto da Vereadora Anice Nagib Gazzaoui que proíbe placas informativas e impressão em bilhetes, cupons ou similares afastando a responsabilidade dos estabelecimentos em relação aos bens de clientes em seus estacionamentos. Anice defende que a medida afronta o Código de Defesa do Consumidor e a proposta, caso aprovada, atinge todos os estabelecimentos que mantenham estacionamento.
Segundo a vereadora, nos estacionamentos é comum a presença de placas ou bilhetes impressos com a frase “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”. Anice destaca que o consumidor que utiliza esse serviço, de forma gratuita ou onerosa, não tem a informação de que tal frase é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como cláusula abusiva. Anice destaca ainda que os Tribunais brasileiros já pacificaram o entendimento de que a responsabilidade por furto/dano de objeto que se encontra no interior de veículo, ou do próprio veículo, é da empresa que disponibiliza o estacionamento ao consumidor.
A medida atinge todos os estabelecimentos que mantenham estacionamento, gratuito ou não. Dessa forma, conforme prevê a Lei, os estacionamentos privados ou aqueles mantidos por supermercados, shoppings, lojas, estabelecimentos de ensino, restaurantes, bares, casas noturnas, shows e outros eventos, inclusive os prestados via terceirização, convênio ou os que possuem serviços de manobrista (valet), deverão, caso a lei seja aprovada e sancionada, retirar qualquer informação que seja contrária ao Direito do Consumidor.